Resumo Jurídico
A Divisão de Bens em União Estável: O Artigo 1725 do Código Civil
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1725, estabelece as regras para a divisão dos bens adquiridos durante uma união estável. A união estável é reconhecida legalmente como uma entidade familiar, equiparada ao casamento em muitos aspectos, incluindo o regime de bens.
Regime Legal: Comunhão Parcial de Bens
A regra geral é que, na ausência de um contrato escrito estabelecendo outro regime, a união estável adota o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente (ou seja, com esforço e investimento financeiro) por um dos companheiros, ou por ambos, durante o período em que a união existiu, são considerados bens comuns.
O que são Bens Comuns?
Os bens comuns incluem, por exemplo:
- Imóveis adquiridos após o início da união.
- Veículos comprados durante a convivência.
- Valores depositados em contas bancárias.
- Investimentos financeiros.
- Móveis e outros bens duráveis adquiridos em conjunto.
O que NÃO entra na Divisão (Bens Particulares)?
O artigo 1725 também deixa claro quais bens NÃO entram na partilha:
- Bens que cada cônjuge possuía ao iniciar a união: Se um dos companheiros já era proprietário de um imóvel ou carro antes de iniciar a união estável, esses bens permanecem de sua propriedade exclusiva.
- Bens adquiridos na constância da união por doação ou sucessão: Bens recebidos por herança ou doação durante a união são de propriedade exclusiva de quem os recebeu.
- Bens sub-rogados: Se um bem particular for vendido e o valor for utilizado para adquirir outro bem, este novo bem também será considerado particular.
- Obrigações anteriores ao casamento: Dívidas contraídas por um dos companheiros antes da união, que não beneficiaram a família, geralmente não são de responsabilidade do outro.
- Bens de uso pessoal: Objetos de uso pessoal, como roupas e livros, também não são partilhados.
Divisão em Caso de Dissolução da União
Quando a união estável chega ao fim, seja por vontade das partes ou judicialmente, os bens adquiridos durante a convivência, sob o regime da comunhão parcial, serão divididos em partes iguais entre os companheiros. Cada um terá direito a 50% dos bens comuns.
Contrato de Convivência: Uma Alternativa Importante
É fundamental ressaltar que os companheiros podem estabelecer um regime de bens diferente por meio de um contrato de convivência. Este contrato, que deve ser celebrado por escritura pública, permite que eles escolham, por exemplo, o regime da separação total de bens, onde cada um mantém o patrimônio que possuía e adquire durante a união.
Em Resumo:
O artigo 1725 do Código Civil simplifica a divisão de bens em uniões estáveis ao estabelecer a comunhão parcial como regime padrão. Isso garante que os esforços e investimentos conjuntos durante a vida em comum sejam reconhecidos e divididos equitativamente. Contudo, a liberdade para escolher outro regime por meio de contrato de convivência oferece flexibilidade para que os casais definam suas próprias regras patrimoniais, protegendo seus interesses individuais e familiares.